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A MP nº 1.394/2026 e o fim das apostas de quota fixa

News Por Rafael Andrade Atualizado Oct 9, 2026
Situação da plataforma
Esportes da Sorte
Fora do ar desde 6 de outubro de 2026. As apostas de quota fixa e o cassino online foram proibidos no Brasil pela Medida Provisória nº 1.394/2026 e as autorizações da SPA/MF foram extintas.
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Página oficial do governo | Conteúdo informativo | 18+ | Apostas proibidas no Brasil desde 25/09/2026

A Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe exploração, oferta, intermediação, publicidade e patrocínio de apostas de quota fixa em todo o país, inclusive para empresas sediadas no exterior. Vigora desde 25 de setembro de 2026, mas só vira lei se o Congresso aprovar.

A Medida Provisória nº 1.394/2026 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data da publicação, proibindo apostas de quota fixa e cassino online em todo o território nacional (1). É uma medida provisória, não uma lei aprovada: produz efeitos imediatos, mas só se converte em lei se o Congresso Nacional a aprovar. Foi essa norma que tirou do ar, em bloco, todas as plataformas autorizadas, incluindo a Esportes da Sorte e o resto do mercado regulado.

O que a medida proíbe

A medida proíbe cinco condutas, e a lista importa porque cada verbo atinge um ator diferente: exploração, oferta, intermediação, publicidade e patrocínio de apostas de quota fixa (1) (2). O alcance material cobre tanto as apostas esportivas quanto o cassino online, o que inclui os jogos de crash e os slots que o mercado chama de "tigrinho".

A parte publicitária é mais larga do que costuma parecer na leitura rápida. A proibição abrange "publicidade, propaganda, marketing e patrocínio" em todos os meios dirigidos a pessoas no Brasil, e o material promocional que já estava no ar tinha 10 dias para ser retirado, segundo o Senado e a Agência Brasil (2) (3). Na prática é isso que encerra contratos de camisa, placa de estádio, naming e ação com influenciador. O efeito dessa regra sobre os patrocínios esportivos da marca está tratado em patrocínios, clubes e o fim dos contratos.

Uma distinção vale ser feita aqui, porque as duas coisas se confundem com frequência. A proibição de bônus de cadastro e de depósito é anterior e tem outra base: vem de janeiro de 2025, da Lei nº 14.790/2023 detalhada por portaria da SPA/MF, com multa própria. Não é a MP de 2026, e o histórico está em o que a regulamentação fez com os bônus.

Quem a medida alcança

A medida alcança quem explora, quem oferece, quem intermedia e quem divulga, e não para na fronteira. Empresas sediadas no exterior que ofereçam ou promovam apostas a pessoas localizadas no Brasil estão sujeitas às mesmas restrições, conforme o Senado e a Agência Brasil (2) (3). O critério, portanto, é a localização do apostador, não a sede da empresa nem a extensão do domínio.

Não existe "site alternativo" legítimo.

Qualquer plataforma que hoje aceite apostas de quota fixa de alguém no Brasil está dentro do perímetro proibido, independentemente de onde esteja hospedada ou de qual bandeira use.

Pagamentos e Pix

Bancos e instituições de pagamento não podem processar transações de apostas, com uma exceção explícita: as devoluções de saldo (1) (3). O Pix entra nessa regra como qualquer outro meio, e é justamente por ele que o dinheiro faz o caminho de volta, porque o modelo da lei de 2023 já amarrava conta de apostas e conta bancária ao mesmo CPF.

O desenho do fluxo de devolução, os prazos bancários e o que o apostador deve conferir estão no silo do dinheiro, em devolução de saldo: quem paga o quê. Aqui fica só o ponto normativo: a devolução é obrigação, não cortesia, e tem multa associada ao descumprimento.

O bloqueio técnico

O bloqueio é executado pela Anatel, que distribui as ordens a provedores de internet e a registradores de domínio (1). Não é uma restrição por geolocalização aplicada pela operadora, e sim a retirada do serviço do ar: o endereço antigo da Esportes da Sorte responde com redirecionamento para a página oficial do governo, como verificamos em 9 de outubro de 2026.

O que aparece na tela, por que vale para todos os domínios .bet.br e quais golpes surgiram no apagão estão descritos em por que todos os sites .bet.br estão bloqueados.

Os prazos e quem cumpre cada um

Os prazos da transição não são todos do apostador: a maior parte deles obriga a operadora, o banco ou o regulador. A tabela separa cada obrigação do seu responsável.

Prazo (2026)ObrigaçãoQuem cumpre
25/09Parar de aceitar novos depósitos, na data da publicaçãoOperadora
Até 05/10Mais 10 dias para retirar material promocional do arOperadora, anunciante e patrocinado
05/10, 23h59Manter o canal de saque disponível até o fim do prazo voluntárioOperadora
06/10Tirar site e aplicativo do arOperadora
06-08/10Informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF (janela relatada como 6-7 ou 7-8 de outubro)Operadora
09-14/10Devolver os saldos por CPF, em conta ativa do apostadorInstituição financeira
14-15/10Assumir os casos que o banco não conseguiu concluirCaixa Econômica Federal, sob supervisão da SPA/MF
25/10Extinção das autorizações federais, sem indenizaçãoSPA/MF
15/12Data noticiada como limite para obrigações regulatórias e contábeis de encerramentoOperadora
23/11Prazo noticiado para deliberação da medidaCongresso Nacional

Duas ressalvas de datas, porque elas existem nas fontes e não vamos escondê-las. A janela em que as operadoras informam os saldos aos bancos aparece como 6 e 7 de outubro na explicação do Ministério da Fazenda e como 7 e 8 de outubro em Senado, Agência Brasil e Poder360; o gatilho da Caixa aparece como 14 e como 15 de outubro em extrações diferentes da mesma página oficial. Já as datas de 25 de outubro e 15 de dezembro provavelmente tratam de obrigações distintas, extinção da autorização em um caso e fechamento contábil no outro, mas não conferimos os dois textos primários lado a lado e por isso não as fundimos em uma só.

Há ainda um ato administrativo que mudou a execução no último dia útil antes da janela bancária. Em 7 de outubro de 2026, segundo o BNLData, a SPA/MF emitiu o Ofício Circular SEI nº 1711/2026/MF autorizando as operadoras a reaproveitar suas próprias integrações de saque para executar as devoluções, em vez de deixar cada transferência inteiramente por conta dos bancos. É uma fonte secundária especializada, e não localizamos o ofício no Diário Oficial para conferir o teor.

As multas, e por que há três números

Circulam três ordens de grandeza de multa, e elas não são a mesma penalidade dita de três formas. Cada uma parece pendurada em um descumprimento diferente, o que explica a distância entre elas.

ValorDescumprimento associadoForça da fonte
R$ 200 mil por diaNão cumprir as obrigações de devolução de saldo, atribuída por fontes secundárias ao art. 8º, § 2ºMédia-alta: figura consistente em três ou mais veículos independentes
Até 10% do faturamento, ou R$ 10 a R$ 1.000 por usuário afetado, com teto de R$ 50 milhões por infraçãoOperar ou divulgar apostas em violação à proibiçãoAlta: Senado e Agência Brasil
Até R$ 2 bilhões, mais advertência e suspensão parcial ou total da atividadeSanções administrativas gerais da medidaMédia: uma extração da Agência Brasil

Nenhuma fonte primária que conseguimos abrir reúne os três valores com seus respectivos artigos em uma tabela única. A reconciliação acima é razoável, porém é nossa leitura, e está marcada como tal.

O que depende do Congresso

A medida depende do Congresso Nacional para virar lei, e esse é o único ponto em que o quadro ainda pode mudar. Uma leitura noticiada fixa o prazo de deliberação em 23 de novembro de 2026, renovável; outra fala em 120 dias (1). As duas aparecem na cobertura, tratam do mesmo rito e não escolhemos uma: o que é seguro dizer é que a medida tem de ser votada, e que perde eficácia se não for aprovada no prazo.

O que não está confirmado é o efeito prático de uma eventual caducidade. Nenhuma fonte que consultamos explica o que aconteceria com autorizações já extintas em 25 de outubro caso a MP caísse semanas depois, nem se haveria restabelecimento automático, novo processo de autorização ou vazio regulatório. Não vamos preencher essa lacuna com dedução própria.

Onde a MP não responde

Lemos a tramitação e a cobertura, não a íntegra oficial comentada, e há pontos em que a medida simplesmente não nos deu resposta. Saldos de bônus e pedidos de saque abertos antes do desligamento não aparecem tratados em nenhuma fonte que localizamos. O tratamento tributário do valor devolvido também fica no ar, porque devolver principal não é ganho, embora nenhuma fonte diga isso expressamente para este caso; o que apuramos sobre imposto está em imposto de renda sobre ganhos de 2026.

Não recomendamos tratar nenhum resumo de MP, inclusive este, como base para decisão jurídica individual. Para um caso concreto, o texto oficial na tramitação do Congresso e a orientação de um advogado valem mais do que qualquer síntese jornalística.

Perguntas frequentes

A MP 1.394/2026 já é lei?

Não. Vigora com força imediata desde a publicação, em setembro de 2026, porém depende de aprovação parlamentar para virar lei definitiva e caduca se não for votada no prazo.

A proibição vale para site estrangeiro?

Sim. Empresas sediadas fora do país que ofereçam ou promovam apostas a pessoas localizadas no Brasil estão sujeitas às mesmas restrições, segundo a Agência Brasil e o Senado.

Banco pode processar pagamento de aposta?

Não. Bancos e instituições de pagamento estão proibidos de processar transações de apostas, com exceção expressa das devoluções de saldo aos apostadores.

Qual é a multa por não devolver o saldo?

Fontes secundárias citam R$ 200 mil por dia para o descumprimento das obrigações de devolução. Há outros dois patamares de multa na medida, para infrações diferentes.

Como vocês leram a medida?

Partimos da tramitação no Congresso e da exposição de motivos na Câmara, cruzamos com Senado, Agência Brasil e Ministério da Fazenda, e registramos cada divergência de prazo e de multa.

Fontes

  1. Congresso Nacional, tramitação da MPV 1394/2026: texto, andamento e prazo de deliberação.
  2. Senado Notícias, MP proíbe bets e determina encerramento em 30 dias: condutas proibidas, alcance extraterritorial e faixas de multa.
  3. Agência Brasil, devolução de saldo ao apostador: regra de pagamentos, exceção das devoluções e sanções administrativas.
  4. Câmara dos Deputados, exposição de motivos da MP 1.394/2026: justificativa do governo para a proibição.
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Rafael Andrade Editor - regulação de apostas no Brasil
Acompanha a regulamentação das apostas no Brasil desde a Lei nº 14.790/2023 · Apuração baseada em documentos da SPA/MF, do Senado e em arquivos das próprias páginas da operadora
Apurado em: May 5-9, 2026 Fontes: Samsung Galaxy S25, iPhone 17 Atualizado: Oct 9, 2026