Apostas sem resultado definido até o prazo final devem ser anuladas com restituição integral e sem descontos, segundo a leitura da MP nº 1.394/2026 publicada por um site jurídico especializado que consultamos. A frase é paráfrase de fonte secundária, não transcrição do texto legal, e não conseguimos conferi-la no original. Para saldo de bônus e para pedidos de saque abertos antes de 6 de outubro de 2026, o quadro é pior: nenhuma fonte desta apuração descreve o tratamento, e esta página registra o vazio em vez de preenchê-lo.
- Bilhete sem resultado: anulação com restituição integral, conforme a paráfrase da MP.
- Prêmio já liquidado: entra no saldo devolvido, pela mesma fonte secundária.
- Bônus e saque em análise: sem tratamento descrito em qualquer fonte que localizamos.
Bilhetes sem resultado até o prazo
O bilhete que não teve resultado dentro do prazo perde efeito e o valor apostado volta por inteiro, de acordo com a mesma leitura jurídica secundária. A lógica é coerente com o resto do desenho: a partir de 6 de outubro de 2026 as plataformas saíram do ar, e um mercado fechado não liquida evento nenhum. Também não haveria como pagar um prêmio depois de 25 de outubro de 2026, data em que todas as autorizações federais são extintas sem compensação às operadoras (3)(4).
O que falta é a confirmação no texto. Tentamos abrir o material da medida provisória e as páginas de regras da operadora, e a parte da operadora é inacessível: o endereço da plataforma responde com redirecionamento para a página oficial de bloqueio, e o arquivo da web devolveu erro 403 em todas as tentativas. Quem quiser ler a medida por conta própria encontra o texto e a exposição de motivos no acervo da Câmara dos Deputados (1) e a tramitação no Congresso Nacional (2).
Prêmios liquidados antes do dia 6
Prêmios já determinados antes do encerramento seguem garantidos e compõem o saldo devolvido, segundo a mesma fonte secundária que descreve a anulação dos bilhetes em aberto. Nenhuma fonte primária que consultamos separa, dentro do saldo informado aos bancos, o que é depósito do apostador do que é prêmio ganho. Na prática, para o banco que executa a devolução, existe um número por CPF e nada mais.
Essa indistinção tem uma consequência tributária que também não está resolvida nas fontes, e que abordamos em tributação dos ganhos de 2026.
Saques pedidos e não pagos
Nenhuma fonte desta apuração trata do pedido de saque que ficou em análise quando a plataforma saiu do ar. Não está dito se ele é cancelado junto com o saldo geral por CPF, se é processado à parte, nem se o apostador precisa fazer algo.
Existe um fato próximo, e ele é só isso, um fato próximo. Em 7 de outubro de 2026 a Secretaria de Prêmios e Apostas emitiu o Ofício Circular SEI nº 1711/2026/MF autorizando as operadoras a reaproveitar as próprias integrações de API de saque para executar as devoluções, em vez de deixar cada transferência para os bancos montarem do zero, segundo portal setorial especializado. Se a devolução anda pelo mesmo encanamento do saque, é razoável imaginar que um pedido pendente seja absorvido por ele. Razoável fica longe de confirmado, e inferência aqui continua sendo inferência.
Bônus: um vazio nas regras
Crédito promocional ficou fora de toda regra publicada sobre a devolução. As fontes silenciam sobre o bônus pendente: se entra no saldo informado aos bancos, se é excluído do cálculo ou se caduca com o fim da plataforma.
O contexto ajuda a dimensionar o problema, sem resolvê-lo. Desde janeiro de 2025, operadoras autorizadas no Brasil estão proibidas de oferecer bônus de cadastro ou de depósito, com base na Lei nº 14.790/2023 e no detalhamento de portaria da SPA/MF, conforme guias do setor; a multa diária citada para o descumprimento dessa regra é de R$ 50 mil, valor que nada tem a ver com as sanções da MP de 2026. O que restava permitido eram promoções para quem já tinha conta, como apostas grátis e cotações turbinadas. Guias de apostas descreviam a aposta grátis da operadora com valor mínimo de R$ 10, ganho máximo de R$ 500 e stake não sacável, números de sites de análise que não pudemos cruzar com os termos da própria empresa. Se o retrato estiver certo, o eventual componente promocional de uma conta era pequeno e, em boa parte, nunca foi dinheiro sacável. O panorama das promoções está em como funcionavam os bônus da operadora.
Resumo do que está confirmado
Quatro situações, quatro graus de certeza bem diferentes. A tabela abaixo é a forma mais honesta de apresentá-las.
| Situação na conta | Tratamento descrito | Confiança da informação |
|---|---|---|
| Aposta sem resultado no prazo final | Anulada, com restituição integral, sem descontos | Média: paráfrase da MP em fonte secundária única |
| Prêmio liquidado antes do encerramento | Garantido e incluído no saldo devolvido por CPF | Média: mesma fonte secundária |
| Pedido de saque em análise | Não descrito em nenhuma fonte localizada | Não confirmado |
| Crédito de bônus ou aposta grátis | Não descrito: nem incluído, nem excluído | Não confirmado |
| Saldo em dinheiro na conta | Informado ao banco por CPF e devolvido na janela bancária | Alta: fontes oficiais e imprensa (3)(4) |
O que documentar agora
O histórico de apostas deixou de ser consultável quando os sites foram desligados, e é por isso que a documentação precisa vir de fora da operadora. Nenhuma fonte oficial publicou lista de documentos para este cenário; os itens abaixo decorrem da mecânica da devolução, em que o saldo é informado aos bancos quebrado por CPF e com a conta de origem dos depósitos (3)(4).
| Registro | Para que serve | Onde ainda existe |
|---|---|---|
| Capturas de tela do bilhete ou do pedido de saque | Única prova do valor e da data, já que a conta não abre mais | Galeria do celular, se foram feitas antes de 6/10/2026 |
| E-mails e notificações da operadora | Mostram confirmação de aposta, de prêmio ou de saque solicitado | Caixa de entrada, inclusive spam e lixeira |
| Comprovantes de Pix dos depósitos | Provam titularidade e valor do que entrou na conta de apostas | Extrato do banco e comprovantes salvos |
| Comunicado na conta gov.br | Registro oficial do aviso de encerramento ao apostador | Conta gov.br do próprio apostador |
| Extrato bancário de outubro de 2026 | Mostra se algum crédito entrou e de qual valor | Aplicativo do banco |
A quem perguntar
O banco é o interlocutor possível, porque é ele quem recebe a relação de saldos por CPF e executa o crédito. Uma reclamação sobre bilhete em aberto, porém, não é uma reclamação bancária: o banco devolve o que a operadora informou, e não arbitra se o valor informado estava certo. Para a reclamação contra a empresa e para a escalada formal, o caminho e a ordem dos canais estão em o que fazer quando a devolução não chega, e a devolução em si está descrita em como receber o saldo que ficou na plataforma.
Uma advertência cabe aqui. Não recomendamos aceitar oferta de intermediário que prometa "reativar bilhete" ou "resgatar bônus" mediante pagamento, porque não existe procedimento conhecido que permita isso, e o aviso oficial sobre o encerramento chega pela conta gov.br do apostador, nunca por link que peça senha, código ou taxa.
Limites desta apuração
Duas das quatro situações desta página não têm resposta, e isso não vai mudar por insistência de redação. O tratamento dos bilhetes e dos prêmios vem de uma única fonte secundária que parafraseia a MP. O tratamento dos saques pendentes e dos bônus não aparece em fonte alguma. As páginas de termos da operadora, que resolveriam parte da dúvida, estão fora do ar junto com a plataforma, e o motivo técnico do bloqueio está em por que todos os sites bet.br saíram do ar. Nossos critérios de fonte e o canal de correção estão em como esta retrospectiva foi apurada.
Perguntas frequentes
Minha aposta sem resultado vai ser paga ou devolvida?
Devolvida, segundo a leitura secundária da MP: o bilhete é anulado e a quantia apostada retorna integralmente, sem descontos. A regra segue sem conferência no texto legal.
O saque que pedi antes do dia 6 vai cair?
Não há fonte que responda. Nenhuma regra publicada que localizamos trata de pedidos de saque em análise no momento do encerramento.
O saldo de bônus entra na devolução?
Não se sabe. Nenhuma fonte diz se o crédito promocional foi incluído, excluído ou extinto no saldo informado aos bancos por CPF.
Ainda consigo ver meu histórico de apostas?
Não. As plataformas ficaram indisponíveis em 6 de outubro de 2026, e o endereço da operadora passou a apontar para o aviso oficial de bloqueio.
Como vocês apuraram este tema?
Comparando o explicador oficial da SPA/MF, o texto da MP no acervo da Câmara e reportagens da Agência Brasil, e marcando como não confirmado o que nenhuma delas trata.
Fontes
- Câmara dos Deputados: texto e exposição de motivos da MP nº 1.394/2026, onde é possível ler a medida sem intermediários.
- Congresso Nacional: tramitação da MPV 1394/2026, para acompanhar emendas e a votação da medida.
- Ministério da Fazenda, Secretaria de Prêmios e Apostas: as regras da MP nº 1.394/2026, origem do desenho de informação de saldos por CPF.
- Agência Brasil: o que muda e as datas da devolução de valores, fonte das janelas de prazo e da extinção das autorizações.